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Governo Digital e Proteção de Dados Pessoais.

mayra348
29 de set.
1 min de leitura


GovTechs podem criar soluções que simplificam o atendimento, integram informações e reduzem etapas para os usuários de serviços públicos digitais. Mas, desde a concepção do projeto, será necessário definir quais dados pessoais serão utilizados, por quem, para qual finalidade e sob quais responsabilidades.


Neste contexto, a Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece instrumentos para ampliar eficiência e a prestação digital de serviços públicos, inclusive diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais.


Para a GovTech, isso se traduz em perguntas práticas antes de um piloto ou contrato:


⚠️ Quais dados a solução realmente precisa acessar?


⚠️ O órgão público e a startup têm suas responsabilidades definidas?


⚠️ O uso compartilhado dos dados e as finalidades estão documentados?


⚠️ Como o cidadão obterá informações sobre seus dados e exercerá seus direitos?


Essas respostas envolvem produto, tecnologia, contrato e governança.


Caso a startup participe de um Sandbox Regulatório é obrigatório cumprir as condições de tratamento de dados pessoais durante os testes. Se a solução evoluir para um CPSI, essas definições deverão constar das condições contratuais.


A Lei do Governo Digital e a LGPD , além de orientar a concepção, a experimentação e a implementação de soluções para a prestação digital de serviços públicos, são fundamentais para garantir a consistência jurídica da inovação.


Destacam-se as disposições legais relativas à interoperabilidade de dados entre órgãos públicos, conforme estabelecido na Seção II, Artigos 38 a 41, da Lei n.º 14.129/2021.

Referências normativas: Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); e Lei Complementar nº 182/2021 (Marco Legal das Startups).




 
 
 

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