Atividade Científica do CNPq e o uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG)

A Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, instituiu a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq, estabelecendo importantes diretrizes para a condução ética, responsável e transparente das pesquisas apoiadas pela instituição.
Entre os aspectos de especial relevância está a regulamentação expressa do uso de Inteligência Artificial Generativa (IAG), prevista no Capítulo II, que trata das “Diretrizes de Integridade”, especialmente no art. 9º, inciso I, alíneas “c”, “d” e “e”.
Nesse contexto, a norma estabelece que:
🔹 O uso de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa deve ser declarado em qualquer fase do desenvolvimento da pesquisa — concepção, redação, análise de dados ou submissão —, com a indicação da ferramenta utilizada e de sua finalidade nos respectivos textos e exposições eletrônicas.
🔹 É vedada a submissão de conteúdo gerado por IAG como se fosse de autoria humana.
🔹 É vedada a inserção de projetos de pesquisa de terceiros em ferramentas de IAG para a elaboração de pareceres científicos, reforçando a proteção da confidencialidade, da propriedade intelectual e da integridade do processo de avaliação científica.
A regulamentação demonstra que a Inteligência Artificial Generativa pode constituir importante instrumento de apoio à atividade científica, mas sua utilização deve estar necessariamente associada à transparência, responsabilidade, adequada atribuição de autoria e observância dos princípios de integridade científica.
Nesse cenário, conhecer e compreender as novas diretrizes é fundamental para pesquisadores, autores, avaliadores e demais atores envolvidos na produção, comunicação e avaliação do conhecimento científico.
📎 Para consulta e conhecimento, disponibilizo, em anexo a esta publicação, a íntegra da Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026.




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