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  • mayra348

LGPD - Direito ao Esquecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF), pela maioria dos votos, negou provimento ao RE 1.010.606/RJ, com repercussão geral reconhecida, concluindo que a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação por conta, exclusivamente, do lapso temporal, mostra-se incompatível com a Constituição Federal Brasileira.


O principal argumento está na necessidade de se analisar os eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação de cada caso específico, baseando-se em parâmetros constitucionais, especialmente aos referentes à honra, imagem, privacidade e personalidade em geral, como também aspectos cíveis e penais.


Confira a tese de repercussão geral firmada no julgamento na íntegra:


“É incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social – analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral, e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e civel”.


Nossa área de LGPD permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.


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