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  • Mayra Motta Advogados

REGULAMENTADA A NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO COM REDUÇÃO DE ATÉ 100% DE JUROS E MULTAS

Entrou em vigor no dia 07/02/2024 a Resolução PGE nº 6/2024 que disciplinou os procedimentos para efetivação da transação de débitos tributários inscritos em dívida ativa.


Em outras palavras, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo – PGE detalhou os aspectos envolvidos na negociação de dívidas ativas de natureza tributária, como ICMS, ITCMD e IPVA, de pessoas físicas e jurídicas.


A transação tributária, denominada “Acordo Paulista”, visa estimular a conformidade fiscal e a redução da litigiosidade no ambiente de negócios de São Paulo. Para tanto, tem como objetivo possibilitar a superação da situação transitória de crise econômico-financeira das empresas, visando à continuidade de suas atividades econômicas, além de tornar menos oneroso, ao Estado, o processo de cobrança de dívidas inscritas, de modo a permitir o ingresso de recursos para a execução de políticas públicas.


As propostas de negociação de dívidas podem ocorrer por adesão aos termos e condições estabelecidos em edital publicado pela PGE; ou pela formulação de proposta individualizada, na qual o contribuinte apresenta seu plano de recuperação fiscal com descrição dos meios para extinção dos débitos inscritos em dívida ativa do Estado.


No bojo das tratativas com a PGE, a depender do perfil do contribuinte e do grau de recuperabilidade das dívidas, poderá haver as seguintes concessões:


(i)        Descontos de até 100% nos juros, multas e acréscimos legais;

(ii)      Parcelamento em até 145 meses;

(iii)     Flexibilização das garantias associadas aos débitos transacionados.


Após a aplicação dos descontos possíveis, o saldo remanescente da dívida poderá ser compensado, até o limite de 75%, com créditos acumulados de ICMS, ressarcimento de ICMS-ST, ou com precatórios estaduais, próprios ou adquiridos de terceiros.


 A celebração de acordo de transação perante a PGE, além de possibilitar as concessões indicadas, previne o início ou suspende processo de execução fiscal da dívida ativa, impedindo eventual constrição de bens e outros prejuízos às atividades das empresas.


De todo o exposto, importante avaliar as características de cada empresa, o perfil das dívidas tributárias e a capacidade de pagamento, face aos termos e condições dispostos na regulamentação da transação tributária paulista, de forma a delinear as possibilidades que atribuam maior eficiência fiscal ao acordo a ser celebrado com a PGE.


Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

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