Novas Regras do CFM para Publicidade Médica nas Redes Sociais
- mayra348
- 4 de nov.
- 2 min de leitura
Na era da Medicina Digital, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza as normas de propaganda e publicidade médica — incluindo regras específicas para as redes sociais.
A nova regulamentação reflete o reconhecimento das plataformas digitais como canais legítimos de comunicação médica, alinhando práticas éticas à realidade tecnológica e às novas formas de interação com pacientes e com a sociedade.
A quem a resolução se aplica
A resolução vale para as redes sociais próprias dos médicos, incluindo sites, blogs, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, LinkedIn, Threads e quaisquer outras que venham a ser criadas.
Ela também se aplica a publicações de terceiros (como pacientes ou colegas) que forem repostadas ou compartilhadaspelo profissional.
Responsabilidade sobre o conteúdo
O CFM estabelece quem responde pelos materiais de publicidade médica:
O médico, quando divulga conteúdos como pessoa física.
O diretor técnico-médico, nos casos de hospitais e estabelecimentos assistenciais.
Presidentes de entidades sindicais ou associativas, quando a divulgação é institucional.
Informações obrigatórias nas peças de comunicação
Toda publicação de caráter profissional deve conter:
Nome e número de registro no CRM, acompanhados da palavra MÉDICO.
Especialidade ou área de atuação, quando registrada, seguida do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista), se aplicável.
Nome e número de registro do estabelecimento e do diretor técnico, no caso de clínicas, casas de saúde e hospitais.
Uso das redes sociais
Médicos podem utilizar redes sociais, blogs e sites para:
Publicar selfies, imagens e vídeos, desde que não tenham caráter sensacionalista ou concorrência desleal;
Compartilhar conteúdos sobre trabalho, rotinas e experiências profissionais, sem identificar pacientes;
Promover formação e ampliação da clientela, mantendo o foco no conteúdo ético e educativo.
Relação com a LGPD
As novas regras do CFM estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Isso significa que todo uso de imagem, voz ou dados de pacientes deve respeitar os princípios de consentimento, finalidade e segurança da informação, especialmente quando se tratar de dados de saúde.
Governança e conformidade
O CFM reforça que redes sociais e publicidade médica são hoje reconhecidas como ferramentas legítimas de marketing.
Entretanto, a responsabilidade ética permanece integralmente com o profissional.
Para clínicas, hospitais e profissionais, o desafio é equilibrar posicionamento digital e segurança jurídica, mantendo a governança da comunicação médica sob critérios técnicos e legais.
Como o escritório pode ajudar
A Mayra Motta Advocacia orienta médicos, clínicas e hospitais na adequação à Resolução CFM nº 2.336/2023, com foco em:
Revisão de perfis e políticas de comunicação;
Estruturação de governança em redes sociais;
Conformidade com a LGPD e o Manual de Publicidade Médica;
Treinamento jurídico para equipes e assessorias de marketing.
Para mais informações, entre em contato com a equipe de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados.

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