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Novas Regras do CFM para Publicidade Médica nas Redes Sociais

  • mayra348
  • 4 de nov.
  • 2 min de leitura

Na era da Medicina Digital, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a Resolução CFM nº 2.336/2023, que atualiza as normas de propaganda e publicidade médica — incluindo regras específicas para as redes sociais.


A nova regulamentação reflete o reconhecimento das plataformas digitais como canais legítimos de comunicação médica, alinhando práticas éticas à realidade tecnológica e às novas formas de interação com pacientes e com a sociedade.



A quem a resolução se aplica


A resolução vale para as redes sociais próprias dos médicos, incluindo sites, blogs, Instagram, Facebook, YouTube, TikTok, LinkedIn, Threads e quaisquer outras que venham a ser criadas.


Ela também se aplica a publicações de terceiros (como pacientes ou colegas) que forem repostadas ou compartilhadaspelo profissional.



Responsabilidade sobre o conteúdo


O CFM estabelece quem responde pelos materiais de publicidade médica:


  1. O médico, quando divulga conteúdos como pessoa física.

  2. O diretor técnico-médico, nos casos de hospitais e estabelecimentos assistenciais.

  3. Presidentes de entidades sindicais ou associativas, quando a divulgação é institucional.



Informações obrigatórias nas peças de comunicação


Toda publicação de caráter profissional deve conter:


  1. Nome e número de registro no CRM, acompanhados da palavra MÉDICO.

  2. Especialidade ou área de atuação, quando registrada, seguida do número de RQE (Registro de Qualificação de Especialista), se aplicável.

  3. Nome e número de registro do estabelecimento e do diretor técnico, no caso de clínicas, casas de saúde e hospitais.



Uso das redes sociais


Médicos podem utilizar redes sociais, blogs e sites para:


  • Publicar selfies, imagens e vídeos, desde que não tenham caráter sensacionalista ou concorrência desleal;

  • Compartilhar conteúdos sobre trabalho, rotinas e experiências profissionais, sem identificar pacientes;

  • Promover formação e ampliação da clientela, mantendo o foco no conteúdo ético e educativo.



Relação com a LGPD


As novas regras do CFM estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).


Isso significa que todo uso de imagem, voz ou dados de pacientes deve respeitar os princípios de consentimento, finalidade e segurança da informação, especialmente quando se tratar de dados de saúde.



Governança e conformidade


O CFM reforça que redes sociais e publicidade médica são hoje reconhecidas como ferramentas legítimas de marketing.


Entretanto, a responsabilidade ética permanece integralmente com o profissional.

Para clínicas, hospitais e profissionais, o desafio é equilibrar posicionamento digital e segurança jurídica, mantendo a governança da comunicação médica sob critérios técnicos e legais.



Como o escritório pode ajudar


A Mayra Motta Advocacia orienta médicos, clínicas e hospitais na adequação à Resolução CFM nº 2.336/2023, com foco em:


  • Revisão de perfis e políticas de comunicação;

  • Estruturação de governança em redes sociais;

  • Conformidade com a LGPD e o Manual de Publicidade Médica;

  • Treinamento jurídico para equipes e assessorias de marketing.


Para mais informações, entre em contato com a equipe de Inovação, Tecnologia e Proteção de Dados.


 
 
 

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