Herança digital: O que fazer com os bens do falecido?
- mayra348
- 25 de nov. de 2025
- 1 min de leitura

A sucessão patrimonial moderna vai além dos bens analógicos, englobando também o patrimônio digital.
Mas o que fazer quando o falecido não deixou a senha de acesso aos seus aparelhos eletrônicos (como computadores ou iPads)?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o procedimento a ser adotado nestes casos:
⚖️ Passo a Passo para Acesso ao Patrimônio Digital no Inventário
1️⃣ Desconhecimento da Senha e Necessidade de Acesso
Quando os herdeiros não detêm a senha de acesso aos bens digitais, é essencial postular o acesso no juízo do inventário.
Isso é crucial para que seja possível arrolar TODOS os bens deixados, sejam eles analógicos ou digitais.
2️⃣ Instauração de Incidente Processual
A instauração de Incidente Processual de Identificação, Classificação e Avaliação de Bens Digitais será tramitado nos autos do próprio inventário (em aba separada).
3️⃣ O Papel do Inventariante Digital
O incidente processual será conduzido pelo juiz do inventário, assessorado por um profissional com expertise digital adequada, denominado inventariante digital.
4️⃣ O Juízo de Transmissibilidade
Somente após a análise do conteúdo pelo juiz (com base no relatório do inventariante digital), será decidido quais bens digitais são transmissíveis e quais não podem ser transmitidos por ofenderem direitos da personalidade.
Alerta ao Cliente: O planejamento sucessório dos bens digitais exige conhecimento técnico em direito civil, proteção de dados e tecnologia.
Entre em contato para saber como proteger juridicamente seu legado digital.
Fonte:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.124.424 – SP (2023/0255109-2). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 17 set. 2025.
Tema: Acesso a herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio.
#HerançaDigital #Inventário #BensDigitais #DireitoSucessório #STJ #IncidenteProcessual #InventarianteDigital #DireitoCivil #Sucessões
