top of page
Buscar

Herança digital: O que fazer com os bens do falecido?

  • mayra348
  • 25 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura
ree

A sucessão patrimonial moderna vai além dos bens analógicos, englobando também o patrimônio digital.


Mas o que fazer quando o falecido não deixou a senha de acesso aos seus aparelhos eletrônicos (como computadores ou iPads)?


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o procedimento a ser adotado nestes casos:


⚖️ Passo a Passo para Acesso ao Patrimônio Digital no Inventário


1️⃣ Desconhecimento da Senha e Necessidade de Acesso


Quando os herdeiros não detêm a senha de acesso aos bens digitais, é essencial postular o acesso no juízo do inventário.


Isso é crucial para que seja possível arrolar TODOS os bens deixados, sejam eles analógicos ou digitais.


2️⃣ Instauração de Incidente Processual


A instauração de Incidente Processual de Identificação, Classificação e Avaliação de Bens Digitais será tramitado nos autos do próprio inventário (em aba separada).


3️⃣ O Papel do Inventariante Digital


O incidente processual será conduzido pelo juiz do inventário, assessorado por um profissional com expertise digital adequada, denominado inventariante digital.


4️⃣ O Juízo de Transmissibilidade

Somente após a análise do conteúdo pelo juiz (com base no relatório do inventariante digital), será decidido quais bens digitais são transmissíveis e quais não podem ser transmitidos por ofenderem direitos da personalidade.


Alerta ao Cliente: O planejamento sucessório dos bens digitais exige conhecimento técnico em direito civil, proteção de dados e tecnologia.


Entre em contato para saber como proteger juridicamente seu legado digital.



Fonte:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 2.124.424 – SP (2023/0255109-2). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Terceira Turma. Julgado em 17 set. 2025.


Tema: Acesso a herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio.



 
 
 
bottom of page