Eca Digital - Conheça as novas regras para as plataformas digitais
- mayra348
- 26 de nov. de 2025
- 2 min de leitura

Com a publicação da Lei nº 15.211/2025, o Brasil passa a contar com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA), legislação que estabelece regras rigorosas para garantir a proteção prioritária e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.
A lei se aplica a todos os produtos e serviços de Tecnologia da Informação (TI) que possam ser acessados ou utilizados por menores de idade, incluindo:
Aplicativos e redes sociais
Jogos eletrônicos conectados à internet
Softwares e programas de computador
Lojas de aplicativos e plataformas digitais
O objetivo central é assegurar experiências digitais seguras, adequadas à idade e livres de riscos.
Aferição de Idade Confiável: novas exigências
A nova legislação ampliou significativamente o rigor quanto aos mecanismos de verificação de idade, que agora devem:
Garantir experiências compatíveis com a faixa etária do usuário.
Impedir o acesso a conteúdos, produtos ou serviços impróprios (como pornografia e outros materiais proibidos por lei).
Implementar métodos confiáveis e contínuos de verificação de idade — vedada a autodeclaração pelo próprio usuário.
A responsabilização recai diretamente sobre as empresas que oferecem os serviços digitais, que devem adotar tecnologias robustas e mecanismos auditáveis.
Obrigação desde a concepção (Privacy & Safety by Design)
O EDCA determina que as plataformas devem incorporar, desde o início do desenvolvimento, as configurações e tecnologias mais protetivas disponíveis. Isso inclui:
1. Padrão Máximo de Privacidade (Privacy by Default)
Configurações iniciais devem priorizar automaticamente a proteção de dados pessoais e a privacidade de crianças e adolescentes.
2. Vedações à Publicidade e ao Perfilamento
É proibido:
Usar técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial.
Utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida ou realidade virtual para fins de publicidade.
Criar perfis comportamentais com base em dados pessoais (incluindo verificação de idade).
3. Supervisão Parental
Plataformas devem garantir, desde a concepção, que mecanismos de controle parental estejam disponíveis e configurados no modelo mais protetivo.
4. Combate a Conteúdos Nocivos
Fornecedores têm o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados a:
Exploração e abuso sexual
Violência, cyberbullying e assédio
Conteúdos que incitem danos físicos ou mentais (como automutilação ou suicídio)
Jogos de azar, apostas, tabaco, álcool ou drogas
5. Regras Específicas para Redes Sociais
As plataformas devem:
Garantir que contas de menores de até 16 anos estejam vinculadas aos responsáveis legais.
Informar clara e destacadamente quando um conteúdo não é apropriado.
Aprimorar continuamente mecanismos de verificação de idade.
Suspender o acesso quando houver suspeita de uso indevido por uma criança ou adolescente.
Sanções pelo descumprimento
O não cumprimento das obrigações previstas no EDCA pode resultar em sanções severas, como:
Advertência, com prazo de até 30 dias para correção
Multa simples, limitada a R$ 50 milhões por infração
Suspensão temporária das atividades
Proibição total de exercício das atividades no país
Entrada em vigor
A Lei nº 15.211/2025 entra em vigor seis meses após sua publicação, concedendo às empresas um período limitado para adequação.



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