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Eca Digital - Conheça as novas regras para as plataformas digitais

  • mayra348
  • 26 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Com a publicação da Lei nº 15.211/2025, o Brasil passa a contar com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (EDCA), legislação que estabelece regras rigorosas para garantir a proteção prioritária e o melhor interesse de crianças e adolescentes no ambiente digital.


A lei se aplica a todos os produtos e serviços de Tecnologia da Informação (TI) que possam ser acessados ou utilizados por menores de idade, incluindo:

  • Aplicativos e redes sociais

  • Jogos eletrônicos conectados à internet

  • Softwares e programas de computador

  • Lojas de aplicativos e plataformas digitais

O objetivo central é assegurar experiências digitais seguras, adequadas à idade e livres de riscos.

Aferição de Idade Confiável: novas exigências

A nova legislação ampliou significativamente o rigor quanto aos mecanismos de verificação de idade, que agora devem:

  • Garantir experiências compatíveis com a faixa etária do usuário.

  • Impedir o acesso a conteúdos, produtos ou serviços impróprios (como pornografia e outros materiais proibidos por lei).

  • Implementar métodos confiáveis e contínuos de verificação de idade — vedada a autodeclaração pelo próprio usuário.

A responsabilização recai diretamente sobre as empresas que oferecem os serviços digitais, que devem adotar tecnologias robustas e mecanismos auditáveis.

Obrigação desde a concepção (Privacy & Safety by Design)

O EDCA determina que as plataformas devem incorporar, desde o início do desenvolvimento, as configurações e tecnologias mais protetivas disponíveis. Isso inclui:

1. Padrão Máximo de Privacidade (Privacy by Default)

Configurações iniciais devem priorizar automaticamente a proteção de dados pessoais e a privacidade de crianças e adolescentes.

2. Vedações à Publicidade e ao Perfilamento

É proibido:

  • Usar técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial.

  • Utilizar análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida ou realidade virtual para fins de publicidade.

  • Criar perfis comportamentais com base em dados pessoais (incluindo verificação de idade).

3. Supervisão Parental

Plataformas devem garantir, desde a concepção, que mecanismos de controle parental estejam disponíveis e configurados no modelo mais protetivo.

4. Combate a Conteúdos Nocivos

Fornecedores têm o dever de prevenir e mitigar riscos relacionados a:

  • Exploração e abuso sexual

  • Violência, cyberbullying e assédio

  • Conteúdos que incitem danos físicos ou mentais (como automutilação ou suicídio)

  • Jogos de azar, apostas, tabaco, álcool ou drogas

5. Regras Específicas para Redes Sociais

As plataformas devem:

  • Garantir que contas de menores de até 16 anos estejam vinculadas aos responsáveis legais.

  • Informar clara e destacadamente quando um conteúdo não é apropriado.

  • Aprimorar continuamente mecanismos de verificação de idade.

  • Suspender o acesso quando houver suspeita de uso indevido por uma criança ou adolescente.

Sanções pelo descumprimento

O não cumprimento das obrigações previstas no EDCA pode resultar em sanções severas, como:

  • Advertência, com prazo de até 30 dias para correção

  • Multa simples, limitada a R$ 50 milhões por infração

  • Suspensão temporária das atividades

  • Proibição total de exercício das atividades no país

Entrada em vigor

A Lei nº 15.211/2025 entra em vigor seis meses após sua publicação, concedendo às empresas um período limitado para adequação.

 
 
 

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