Startups em estágio inicial ou pré-operacionais frequentemente optam por contratar e reter talentos por meio do Teletrabalho, também conhecido como trabalho remoto ou à distância. Antes de proceder com contratações, é crucial que empreendedores compreendam os seguintes pontos:
O Teletrabalho, ou trabalho Home Office, é aquele formalizado verbalmente ou por escrito, em que o empregador pode ou não definir um prazo de finalização do contrato para a prestação de serviços predominantemente fora das dependências do empregador. Este tipo de trabalho utiliza tecnologias de informação e comunicação e, por sua natureza, não é classificado como trabalho externo.
As condições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 75 A/E) incluem:
📅 Possibilidade de estipulação de prazo para a vigência do contrato;
🎁 Inclusão de todos os benefícios obrigatórios (FGTS, 13º salário, férias remuneradas, horas extraordinárias, etc.);
📝 Necessidade de formalização por meio de aditivo contratual com regras e condições claras;
💼 Possibilidade de definir a responsabilidade pelos custos e infraestrutura necessários para a prestação dos serviços, que não serão incluídos na remuneração do empregado.
Quanto à tributação incidente sobre as remunerações, as principais obrigações são:
💸 IRRF: Imposto de Renda Retido na Fonte, devido pelo empregado e retido pelo empregador;
🔖 INSS Empregado: contribuição previdenciária obrigatória retida pelo empregador;
🏢 IRPJ: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, devido sobre o pagamento dos serviços contratados de Pessoa Jurídica;
📊 Contribuições Sociais: CSLL, PIS e COFINS, devidos sobre o pagamento pelos serviços de Pessoa Jurídica.
É importante salientar que existe uma discussão controvertida sobre a tributação de benefícios não obrigatórios e a contratação de prestadores de serviços como Pessoa Jurídica.
A conformidade trabalhista e tributária deve ser um critério essencial na governança do ambiente legal e regulatório da empresa, através de controles internos robustos, para evitar riscos que possam comprometer o negócio, bem como perdas associadas a multas e infrações por descumprimento das normas aplicáveis.
Para dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre contratação e retenção de talentos em startups, entre em contato pelo e-mail juridico@mmcorporatelaw.com.br.
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