Após 4 anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 13.709/2018-LGPD), a atuação do Encarregado de dados, recentemente aprovada pela Resolução CD/ANPD n.º 18, de 16/06/ 2024, disciplina as atribuições do“ DPO” ou“ Encarregado de Dados”, seja este pertencente ao quadro organizacional do agente de tratamento, ou em caso de contratação externa como “DPO as a Service”.
Dentre as inúmeras atividades e atribuições do Encarregado, vale destacar:
I. Atuar como canal de comunicação entre o Titular e a ANPD, no atendimento de reclamações/intimações, para adotar providências, ou em caso de incidente de segurança, ou, ainda, como representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos;
II. Orientar funcionários e os contratados do agente de tratamento a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais.
III. Implementar regras de boas práticas e de governança de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado, ou ilícito.
É recomendável observar as qualificações profissionais necessárias para o desempenho das atribuições, considerando seus conhecimentos sobre a legislação de proteção de dados pessoais, bem como o contexto, o volume e o risco das operações de tratamento realizadas, bem como o teor da Resolução CD/ANPD nº 1 de 28/10/2021, que disciplina o processo de fiscalização no âmbito da ANPD.
Em caso de esclarecimentos sobre as atribuições e contratação do Encarregado como DPO as a Service , encaminhe suas dúvidas para o e-mail: juridico@mmcorporatelaw.com.br ou entre em contato pelo site : www.mmcorporatelaw.com.br.
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