top of page
  • mayra348

Reforma tributária: como as propostas podem afetar a minha clínica médica?

O tema REFORMA TRIBUTÁRIA é complexo e de difícil compreensão para aqueles que não militam na área jurídica, mas é fundamental conhecer os possíveis impactos das alterações nas legislações dos tributos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais de saúde ou por sua clínica.

O Governo Federal fatiou a sua proposta de reforma do sistema tributário em “fases”. A “primeira fase” foi apresentada através do Projeto de Lei nº 3.887/2020, em julho de 2020, prevendo a extinção das contribuições PIS e COFINS e a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços, a chamada “CBS”, com alíquota única de 12% a incidir somente sobre o faturamento das empresas.

Embora a CBS seja uma contribuição que permitirá o aproveitamento de créditos na aquisição de bens e serviços tributados anteriormente pela mesma CBS, o que em tese reduziria a sua alíquota efetiva final, os prestadores de serviços, como as clínicas médicas, certamente terão dificuldades para tomar créditos, já que muitos de seus insumos não serão creditáveis, como o custo da folha salarial, implicando em provável aumento de carga tributária para os optantes do lucro presumido, tributados hoje à carga de 3,65% de PIS e COFINS.

Existem outras propostas tramitando nas casas legislativas que tratam da reforma do PIS e da COFINS, como a PEC 45/19 e PEC 110/19, as quais preveem também a extinção de outros tributos, como IPI, ICMS, ISS e IOF, para a criação do Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, o IBS, cujo substitutivo foi apresentado pela “Comissão Mista da Reforma Tributária”, após mais de um ano de debates, em 12/05/2021.

Em 25/06/2021, o Governo Federal entregou à Câmara dos Deputados a proposta da “segunda fase” da reforma tributária, que trata de alterações na legislação do imposto de renda para pessoas físicas e jurídicas.

Para pessoas físicas, como os profissionais da área da saúde que atuam de forma autônoma, o governo propõe correção da tabela progressiva do IRPF com redução de 60% para rendimentos mensais de R$ 3.000,00, mas com impacto pouco relevante para ganhos mais elevados, como 7,5% para rendimentos mensais de R$ 10.000,00, e 3,1% para ganhos de R$ 20.000,00.

Por outro lado, os sócios de empresas, como clínicas de saúde, terão seus lucros e dividendos distribuídos – hoje isentos de imposto de renda – tributados à alíquota de 20% já a partir de 01/01/2022, com manutenção da isenção apenas para microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, nos lucros distribuídos até o limite de R$ 20 mil por mês.

As pessoas jurídicas, como as clínicas de saúde, no entanto, terão redução somente de 5% na alíquota do imposto de renda e de forma gradual, passando dos atuais 15% para 12,5% em 2022, e para 10% a partir de 2023. Permanecem inalterados o adicional do imposto de renda de 10% e a CSLL, indicando provável aumento de carga tributária global para os profissionais da saúde.

Importante destacar que são “propostas” de reforma do sistema tributário, as quais ainda passarão pela análise das casas legislativas, podendo sofrer supressões, adições e modificações, indicando ser necessário o acompanhamento próximo por todos os profissionais da saúde.

Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.

Posts recentes

Ver tudo

Agenda 2030 & ESG

Agenda 2030 & ESG: Modelo Econômico de Desenvolvimento Sustentável para o Setor Empresarial. No último dia 28/09, a convite das bancas jurídicas Rueda & Rueda Advogados e @marianacarvalhoadvogados, ti

bottom of page