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Mayra Motta Advogados

Prontuário Eletrônico Odontológico: Quando pode ser eliminado o registro em papel?

O que diz o CFO sobre o Prontuário Eletrônico ou em Papel ? O Conselho Federal de Odontologia (CFO), através da Resolução CFO-91/2009, aprovou o uso do Manual de Certificação Para Sistemas de Registro Eletrônico em Odontologia, elaborado Pela Sociedade Brasileira de Informática na Saúde (SBIS), utilizando-se das mesmas premissas e diretrizes previstas para o Conselho Federal de Medicina (CFM), no que se refere ao prontuário eletrônico do paciente (PEP). Vale dizer que, de acordo com a normativa do CFO, apenas e tão somente, poderá ser descartado o prontuário em papel, quando o software utilizado para digitalização dos prontuários dos pacientes obedecerem aos requisitos do “Nível de Garantia de Segurança 2-(NGS2). Importantíssimo dizer que, o NGS2 exige o uso de assinatura digital, mediante a utilização de Certificado Digital padrão ICP-Brasil. No caso de microfilmagem, os prontuários microfilmados poderão ser eliminados após análise obrigatória da Comissão de Revisão de Prontuários da clínica ou unidade odontológica. Além disso, vale lembrar que, é estabelecido o prazo mínimo de 10 (dez) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários arquivados eletronicamente em meio óptico, Microfilmado ou digitalizado. Leia mais em: Cartilha sobre Prontuário Eletrônico: Manual de Certificação De Sistemas para Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) – Versão 3.3 Portal CFO: Certificado Digital.


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