As pessoas, no decorrer de suas vidas, inexoravelmente são voltadas a estudar, ingressar no mercado de trabalho, formar família, galgar sucesso profissional, angariar patrimônio, usufruir das diversas formas de lazer até o momento difícil, mas inevitável, da incapacidade produtiva, recolhimento, reflexões e invariavelmente o epílogo da vida com o evento óbito.
E, com a morte, abre-se a sucessão acompanhada dos diversos atos necessários à legalização dos bens patrimoniais deixados, que no mais das vezes, vêm atrelados a muitos problemas que deverão ser tratados num momento delicado, desgastante e difícil em decorrência da perda do ente querido.
Como forma de abreviar o sofrimento causado pelo óbito, bem como, mitigar os problemas advindos com a sucessão, existem alguns instrumentos bastante eficazes a serem utilizados como forma de planejar a sucessão de bens em vida, o que, sem dúvida, trará vantagens, tanto no campo patrimonial, como no emocional para os familiares envolvidos.
O planejamento sucessório traz inúmeras vantagens:
• Antecipação da Partilha mantendo o sucedido como administrador e proprietário dos bens partilhados;
• Prepara os herdeiros para a transição patrimonial;
• Possibilita a existência de caixa para arcar com despesas no momento da transição;
• Mitigação de riscos de conflito entre os sucessores;
• Facilidade na atualização registral dos bens – Não depende de inventário;
• Custos desembolsados antes do falecimento;
• Possível redução de carga tributária (aluguel e compra e venda de imóveis, ITCMD com alíquota menor);
• Redução de despesas e taxas judiciais;
• Evita desgaste e morosidade do Processo de Inventário
Enfim, planejar a sucessão nos dias de hoje antecipa e organiza de forma estratégica e estruturada a massa patrimonial após o evento óbito.
Quer saber mais sobre o assunto ? Entre em contato conosco e tire suas dúvidas através do e-mail juridico@mmcorporatelaw.com.br
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