A pacificação do tema pelo Supremo Tribunal Federal veio em excelente hora, afastando a zona cinzenta que pairava entre Estados e Municípios, que, por vezes, guerreavam seus nacos de tributação entendendo pela tributação do ISS para todo tipo de software, no caso dos Municípios, ou pela tributação total do ICMS, no caso dos Estados.
Trouxe, inclusive, segurança jurídica não só para a tributação daqui para diante, mas também para o passado, estabelecendo regras para o período decadencial abrangendo os últimos 05 anos.
Sendo assim, recomendamos que as empresas de tecnologia e startups que executam essa espécie de serviço estejam minuciosamente a par do assunto, já que poderão usufruir de uma expressiva economia tributária ao deixar de serem tributadas pelo ICMS, cuja alíquota é superior à do ISS.
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