A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, no último dia 24/10, a segunda Nota Técnica N. 16/2023/CGTP/ANPD sobre a regulação do uso de IA no Brasil. Sobre o Parecer, merecem destaques os seguintes pontos:
🧠 O novo marco regulatório deverá ter como objetivo a proteção de direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis.
🧠 Deverá haver um equilíbrio entre a inovação e a tutela dos cidadãos.
🧠 É fundamental que a regulação da IA (Projeto de Lei n. 2338/2023) esteja alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos na LGPD, uma vez que muitos sistemas de IA dependem de vastos conjuntos de dados pessoais para seu funcionamento.
🧠A classificação de sistemas de IA de alto risco e a adoção de mecanismos de governança de dados pela Organizações através de políticas, práticas e procedimentos para a garantia de proteção de dados pessoais serão pontos cruciais previstos no PL n. 2338/2023.
🧠 Dentre as referências a modelos internacionais que fundamentam as razões do Parecer, o modelo proposto na União Europeia (AI Act) seria a designação de uma ou mais autoridades competentes pelos Estados-Membros, incluindo uma autoridade supervisora nacional. Estas seriam encarregadas de supervisionar a aplicação e implementação do AI Act. Seria estabelecido um Conselho Europeu de IA no âmbito da UE. As autoridades nacionais de supervisão seriam responsáveis por avaliar a conformidade dos operadores com as obrigações e requisitos para sistemas de IA de alto risco, teriam acesso a informações confidenciais (incluindo o código-fonte dos sistemas de IA), bem como a obrigação de impor medidas corretivas para proibir, restringir, retirar ou recolher sistemas de IA que não estivessem em conformidade com o AI Act.
Diante da importância global do assunto, a regulação da Inteligência Artificial no Brasil tem sido tema de debate por especialistas, acadêmicos, tendo sido instituída uma Comissão de Juristas no Senado Federal em 2022, desde a proposição do PL nº 21/2020.
💻 Nesse contexto, o papel ativo da ANPD tem sido fundamental no debate em torno do PL n. 2338/2023. A Nota Técnica propõe alterações ao referido PL, notadamente no tocante às competências para supervisão e fiscalização em sistemas de IA.
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