Foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma resolução que estabelece as diretrizes para o desenvolvimento, utilização e governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário.
A Resolução CNJ n.º 332, de 21 de agosto de 2020, será revogada a partir do início da vigência da nova resolução, em 120 dias a partir da data de publicação, podendo sofrer alterações durante esse período.
Considerando a recente aprovação do Marco Regulatório da Inteligência Artificial pelo Senado Federal (PL n.º 2338/2023), os tribunais deverão estar em conformidade com a nova legislação, principalmente pelos potenciais riscos do uso de IA Generativa, incluindo ameaças à soberania nacional, à segurança da informação, à privacidade e proteção de dados pessoais, ou, ainda, a possibilidade de parcialidades e vieses discriminatórios.
Ética, transparência, respeito à dignidade humana, aos direitos fundamentais e a não discriminação são os fundamentos para o uso responsável de IA no Judiciário.
São categorizados em baixo ou alto risco conforme o “Anexo de Classificação de Riscos”, com base em fatores como o potencial impacto nos direitos fundamentais, a complexidade do modelo, a sua sustentabilidade financeira, os usos pretendidos e potenciais e a quantidade de dados sensíveis utilizados.
São vedados ao Poder Judiciário, o desenvolvimento e a utilização de soluções: (I) que não possibilitem a revisão humana dos dados utilizados e dos resultados propostos; (II) que valorem traços da personalidade, características ou comportamentos de pessoas naturais ou de grupos de pessoas naturais, para fins de avaliar ou prever o cometimento de crimes ou para fins preditivos ou estatísticos; (III) que classifiquem ou ranqueiem pessoas naturais, com base no seu comportamento ou situação social ou ainda em atributos da sua personalidade;( V )– o uso de padrões biométricos para o reconhecimento de emoções;
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 , durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, realizada na última terça-feira, 18 de fevereiro.
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