Sim, o autor de obra intelectual não só pode como deve proteger sua criação junto à Biblioteca Nacional.
Atualmente, os e-books e audiobooks são obras intelectuais que geram enorme engajamento aos usuários das plataformas digitais, principalmente nas startups voltadas à Educação e Treinamento, mais conhecidas como “ Edu Techs “ou “Ed Techs”.
Além disso, são ferramentas de marketing digital altamente escaláveis, sendo mais conhecidos como “Infoprodutos“.
O procedimento para registro junto à Biblioteca Nacional requer algumas exigências:
“O procedimento para registro de obras eletrônicas do tipo e-book é idêntico àquele para registro de obra originalmente impressa.
Não há qualquer impedimento quanto ao registro de e-books, mas a Biblioteca Nacional exige o envio de suporte físico (obrigatoriamente em papel) da obra e não aceita cópia em mídia digital como CD, DVD ou pen drive.
Se você é o criador de uma obra intelectual (obra literária, artística, científica ou qualquer outra espécie de criação intelectual, nos termos da lei nº 9.610/98) ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro para garantir maior segurança jurídica e evitar ou facilitar a resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais futuros através da certificação pública de sua declaração de autoria ou titularidade sobre a obra intelectual.”
Saiba mais em: www.bn.gov.br
Corre lá! Registre sua criação antes que alguém o faça.
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