A Fiscalização tributária dos Municípios da Região Metropolitana, notadamente a da capital paulista, está reforçando seu campo de atuação na fiscalização das chamadas Sociedades Uniprofissionais, dentre as quais, as formadas por médicos.
Tais Sociedades usufruem de um regime especial do Imposto Sobre Serviços, cujo pagamento se dá através de um valor fixo por profissional, ao invés da aplicação de um percentual sobre a receita de serviços, gerando uma economia relevante.
A Auditoria Fiscal, basicamente, verifica se as Sociedades Uniprofissionais estão obedecendo as condições estipuladas nas normas municipais. No caso de clínicas médicas, dois pontos tem sido objetos de recorrentes infringências às normas: (i) a prestação de mais de um serviço; (ii) a terceirização de serviços.
O primeiro ponto a ser focado pela Fiscalização é se a Sociedade presta mais de um tipo de serviço. Um caso bastante comum se verifica quando uma clínica faz as consultas médicas, mas também, aplica procedimentos estéticos, o que, à luz do Fisco, seria caracterizado como mais de uma prestação de serviços.
Outro ponto não menos importante é a chamada terceirização de serviços, bastando para caracterizá-la a simples prestação de serviços por um médico que não seja sócio de serviço da Sociedade.
Para se prevenir de eventuais dissabores com o Fisco e não ser surpreendido com multas abrangendo os últimos 05 anos, importante avaliar se a sua clínica atente aos requisitos legais para estar enquadrada no regime de “Sociedade Médica Uniprofissional”.
Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.
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