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FÁRMACIAS E DROGARIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO FICAM PROIBIDAS DE EXIGIR CPF NO ATO DA COMPRA

FÁRMACIAS E DROGARIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO FICAM PROIBIDAS DE EXIGIR

CPF DO CONSUMIDOR, NO ATO DA COMPRA, QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES (Lei n. 17.301, de 01 de dezembro de 2020).


A recente Lei n. 17.301, de 01 de dezembro de 2020, em vigor desde a data de sua publicação, foi rigorosa ao prever, multa de 200 (duzentas) UFESPS (equivalentes a aproximadamente R$ 5.800,00) aos comerciantes ou estabelecimento comercial (Farmácias e Drogarias) que deixarem de afixar avisos contendo os seguintes dizeres:


“PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES“


A nova legislação é muito bem-vinda na Capital Paulistana, reforçando as medidas de proteção ao consumidor, o qual deverá ser bem informado de forma adequada e clara, sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que venham condicionar determinadas promoções.


A previsão da multa será dobrada em caso de reincidência.


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