Todas as empresas prestadoras de serviços de saúde que recolhem o PIS/COFINS com a inclusão dos valores do Imposto Sobre Serviços (ISS), como, hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, laboratórios, ambulatórios, planos de saúde e congêneres poderão obter redução no pagamento dos tributos federais a recolher, impactando no fluxo de caixa presente e futuro, bem como, recuperar os valores que foram pagos indevidamente.
Isto porque o Supremo Tribunal Federal – STF julgará em breve, em sede de repercussão geral, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, seguindo sua orientação em julgamento recente, na chamada “Tese do Século”, com a definição de que outro imposto, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, também não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, decisão que beneficiou milhares de empresas do setor de comércio e indústria, abrindo possibilidade de recuperação de relevantes montantes de tributos pagos indevidamente ao Fisco Federal.
O voto do relator do processo no STF já orienta mais uma decisão favorável aos contribuintes, confirmando que o valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato do ISS significar simples ingresso financeiro, seguindo o mesmo fundamento utilizado no julgamento do ICMS.
Portanto, estabelecimentos de saúde optantes pelo lucro real ou lucro presumido, sujeitos à tributação do ISS e do PIS/COFINS, deverão estar atentos quanto à possibilidade de redução da carga tributária, bem como à restituição de valores pagos a maior nos últimos 5 anos.
Nossa área de Direito Tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre este e outros temas de interesse de seus clientes e parceiros.
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