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ECA DIGITAL - Plataformas digitais deverão publicar Relatório de Transparência até 17 de setembro

mayra348
21 de ago.
1 min de leitura

ECA Digital

Plataformas digitais deverão publicar Relatório de Transparência até 17 de setembro


De acordo com a Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD (Despacho Decisório CD/ANPD n. 122/2026) , os provedores de aplicações de internet direcionados a crianças e a adolescentes, ou de acesso provável por eles que possuírem mais de 1.000.000 (um milhão) de usuários nessa faixa etária registrados, com conexão de internet no território nacional, terão publicar até 17 de setembro de 2026, o primeiro Relatório Semestral de Transparência previsto no artigo 31 do ECA Digital.


O Relatório deverá conter, entre outras, as seguintes informações:


(a) canais de denúncia e processos de apuração;

(b) quantidade de denúncias recebidas;

(c) quantidade de moderação de conteúdos ou de contas, por tipo;

(d) medidas adotadas para identificação de contas infantis em redes sociais;

(e) medidas técnicas para aferir o consentimento parental;

(f) identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.


Vale lembrar que, recentemente ,a ANPD publicou um excelente material sobre “ Mecanismos Confiáveis de Aferição de Idade – Orientações Preliminares”, o qual será de grande utilidade pelas plataformas digitais como guia orientativo.


Em caso de dúvidas ou esclarecimentos sobre o enquadramento legal e a estruturação do Relatório de Transparência, oferecemos suporte jurídico especializado.


Fonte oficial: Agência Nacional de Proteção de Dados — ANPD (Despacho Decisório CD/ANPD n. 122/2026, publicado em 11/08/2026, D.O.U).


✨ Mayra Motta

Diretora & Legal Advisor – Founder Institute Brasil


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