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DOCUMENTOS MÉDICOS ELETRÔNICOS

O CFM avança na regulamentação dos sistemas informatizados de prontuários médicos e dados de saúde com a publicação da Resolução CFM n. 2.299/2021 (DOU em 26 de outubro de 2021).


a) A norma prevê importantes obrigações legais ao autorizar expressamente a utilização de Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) para a emissão de prescrição médica, atestado, relatório, solicitação de exames, emissão de laudos e pareceres, tanto em atendimentos presenciais como à distância.


b) Os documentos médicos emitidos devem conter obrigatoriamente os seguintes dados: identificação do médico com nome, CRM e endereço; registro de qualificação especialista, em caso de vinculação com especialidade ou área de atuação; identificação do paciente pelo nome e número do documento de identificação; data e hora e assinatura digital do médico.


c) A regulamentação expressamente faz menção ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados como dever no tocante ao tráfego dos dados dos pacientes pela internet, cabendo as empresas a obrigatoriedade de promover o gerenciamento de risco e os requisitos obrigatórios para assegurar o registro digital de forma apropriada e segura, em observância à legislação nacional.


d) A assinatura digital do médico deverá ser gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com Nível de Garantia de Segurança 2 (NGS2), garantindo sua validade legal e autenticidade.


Essas e outras mudanças na Resolução CFM n. 2.299/21 , deverão ser atendidas em processos de conformidade com a LGPD, em todos os estabelecimentos de saúde prestadores de atividade médica.


Veja a Resolução CFM n. 2.299/21na íntegra!



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