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Dados Pessoais de Crianças e Adolescentes é prioridade para Agenda Regulatória da ANPD no Biênio 2025-2026

Mayra Motta Advogados

Atenta à escalada da presença digital de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) classificou como prioritária a regulamentação de procedimentos e orientações à proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes , especialmente no ambiente digital.

Segundo a Resolução nº 23 de 9 de dezembro de 2024, aprovada pelo Conselho Diretor da ANPD, integram o escopo do projeto da Agenda Regulatória – Biênio 2025-2026,  os seguintes temas:

(i)                  o princípio do melhor interesse;

(ii)                o consentimento fornecido por pais e responsáveis;

(iii)              a coleta de informações por jogos e aplicações de internet;

(iv)              a transparência das operações realizadas com dados pessoais de crianças e adolescentes;

(v)                os mecanismos de aferição de idade de usuários de jogos e aplicações de internet; e

(vi)              a definição de orientações e a identificação de boas práticas, que expressem um conjunto de princípios normativos, tecnologias e medidas de design, que promovam e assegurem a privacidade e a efetiva proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes em jogos e aplicações de internet.

Em 2023, a ANPD publicou o Enunciado CD/ANPD nº 1, estabelecendo que o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser realizado com base nas hipóteses legais previstas no art. 7º ou no art. 11 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), desde que observado e prevalecente o seu melhor interesse, a ser avaliado no caso concreto, nos termos do art. 14 da Lei 13.709/2018.

Além disso, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá ser considerado de alto risco quando atender, cumulativamente, outros critérios previstos na Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022.

Vale destacar que,  com o advento da regulação legal das plataformas digitais e das redes sociais, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes será objeto de novas obrigações e responsabilidades para as organizações , as quais deverão estar em conformidade legal e regulatória o quanto antes.

Evite riscos e esteja à frente do mercado, criando uma estrutura de governança eficiente com o auxílio de nossa equipe.

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