O termo de consentimento para tratamento de dados pessoais realizados através de consultas virtuais em clínicas, consultórios, hospitais ou plataformas, em quaisquer meios virtuais, digitais, deverá seguir as legislações específicas da internet, como Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), as normas de cada Conselho de Classe, tais como o Conselho de Medicina, Conselho de Psicologia, Conselho de Odontologia.
São diversas as Resoluções dos Conselhos que estão sendo atualizadas diante das novas tecnologias utilizadas no atendimento à distância do paciente, e, principalmente, em relação aos sistemas eletrônicos de prontuários do paciente (PEP) e de gestão de documento eletrônico (GED), de acordo com a SBIS- Sociedade Brasileira de Informática na Saúde.
Além disso, de acordo com a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deverão constar do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais, quando realizados em consultas virtuais:
- Dados do profissional
- Dados do paciente
- Dados de quem agendou a consulta
- Definições da teleconsulta e suas limitações
- Acesso às informações antes de dar consentimento
- Aceite da Política do Prontuário do Paciente
- Informações sobre o pagamento
- Pacientes Crianças e Adolescentes – Termo de Consentimento Específico com autorização do responsável
Lembrando que, o Programa de Privacidade deverá mapear e avaliar o nível de segurança da informação (SI) de todos os sistemas e aplicativos que processam dados pessoais dentro da organização.
Mais informações sobre Programa de Privacidade na Saúde poderão ser obtidas através do e-mail jurídico@mmcorporatelaw.com.br.
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