CFM entra com ação contra Resolução do CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos
- Mayra Motta Advogados
- 26 de mar.
- 2 min de leitura
O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, no dia 20 de março, ação judicial para anular a Resolução n.º 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
Em nota publicada em seu sítio eletrônico, o CFM faz alerta aos médicos e aos brasileiros quanto à ilegalidade da prescrição de medicamentos por farmacêuticos e à segurança da população.
Em repúdio ao ato do CFF, o CFM argumenta:
Que a Resolução nº 5 /2025, publicada pelo CFF, no D.O.U., na última segunda feira (17), além de ser desprovida de fundamentação legal, coloca a saúde pública em perigo ao permitir que não médicos, sem formação clínica adequada, prescrevam remédios;
Que a prescrição exige investigação, diagnóstico e definição de tratamento, competências exclusivas dos médicos, conforme o artigo 4º, inciso X, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC e as jurisprudências consolidadas;
Que tal prática pode levar à óbitos, sequelas e danos irreparáveis; Que farmacêuticos não possuem treinamento para investigar patologias, definir terapias ou gerenciar efeitos adversos de medicações;
Que o CFF comete ato de prevaricação, considerando que a publicação do CFF já foi objeto de tese vencida na justiça;
Que o CFF extrapolou o limite da profissão de farmacêutico, estabelecido na lei que criou a profissão de farmacêutico.
O CFF, em resposta ao CFM, afirma que a Resolução n.º 5/2025:
Encontra respaldo na Lei Federal n.º 13.021/2014, que determina que o farmacêutico tem a obrigação de estabelecer o perfil farmacoterapêutico dos pacientes, além do próprio acompanhamento farmacoterapêutico, e na Resolução CES/CNE n.º 6/2017 do Ministério da Educação, que estabelece que todo farmacêutico deve sair da graduação apto a prescrever terapias farmacológicas, garantindo que o farmacêutico saia da graduação com competências para a realização de anamnese, solicitação e interpretação de exames laboratoriais, entre outras diversas atividades clínicas.
A prescrição farmacêutica é vinculada ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE), conforme a Resolução n.º 4/2025, para assegurar que os farmacêuticos atuem de acordo com sua formação e especialização.
Os farmacêuticos prescritores poderão ser consultados diretamente no site do CFF, melhorando a fiscalização e o cuidado em saúde. E que a prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos.
É importante destacar que, inobstante as discussões entre os referidos Conselhos de Classe, a responsabilidade civil dos profissionais e dos estabelecimentos de saúde, estão previstos em outros diplomas legais como o Código Civil e o Código do de Defesa do Consumidor, os quais se aplicam na esfera cível quando houver danos causados por negligência, imprudência ou imperícia, como, por exemplo, a prescrição de medicamentos fora das indicações aprovadas, “off label”.
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