Em virtude da Pandemia da CVID-19 no Brasil , e seu profundo impacto econômico nas cadeias de produção de bens e serviços, vale lembrar que as distribuidoras de remédios e as farmácias , quando revendem os medicamentos com tributação monofásica , não pagam PIS e COFINS. O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Portanto, mais do que nunca, onde a economia brasileira precisará sobreviver à crise Humanitária que nosso País está vivendo, o contribuinte farmacêutico pode e deve socorrer-se dos benefícios tributários que a lei prevê em seu favor. Recomendamos que, todas as farmácias e as distribuidoras de remédios verifiquem com seus contadores se estão sendo beneficiados por esta isenção tributária, urgentemente. O Benefício Fiscal previsto aos contribuintes refletirá em benefício ao usuário final, pois o medicamento passará a ter preço mais baixo para quem necessitar fazer uso do remédio .
Mayra Motta Advogados
PANDEMIA COVID-19 “Medicamentos – Isenção de PIS & COFINS na Indústria Farmacêutica”
Atualizado: 27 de jul. de 2021
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