top of page

PANDEMIA COVID-19 “Medicamentos – Isenção de PIS & COFINS na Indústria Farmacêutica”

Mayra Motta Advogados

Atualizado: 27 de jul. de 2021

Em virtude da Pandemia da CVID-19 no Brasil , e seu profundo impacto econômico nas cadeias de produção de bens e serviços, vale lembrar que as distribuidoras de remédios e as farmácias , quando revendem os medicamentos com tributação monofásica , não pagam PIS e COFINS. O regime monofásico do PIS e da COFINS consiste em mecanismo semelhante à substituição tributária, pois atribui a um determinado contribuinte a responsabilidade pelo tributo devido em toda cadeia produtiva ou de distribuição subsequente. Portanto, mais do que nunca, onde a economia brasileira precisará sobreviver à crise Humanitária que nosso País está vivendo, o contribuinte farmacêutico pode e deve socorrer-se dos benefícios tributários que a lei prevê em seu favor. Recomendamos que, todas as farmácias e as distribuidoras de remédios verifiquem com seus contadores se estão sendo beneficiados por esta isenção tributária, urgentemente. O Benefício Fiscal previsto aos contribuintes refletirá em benefício ao usuário final, pois o medicamento passará a ter preço mais baixo para quem necessitar fazer uso do remédio .


Posts recentes

Ver tudo

🥂 Feliz Ano Novo!

O escritório Mayra Motta Advocacia deseja que 2025 seja um ano de renovação, grandes conquistas e novos horizontes. Que cada desafio seja...

🎄 Feliz Natal!

Neste período de celebração, o escritório Mayra Motta Advocacia deseja que o espírito natalino fortaleça os laços de afeto e união entre...

Graduação da Turma Winter 2024

Graduação da Turma Winter 2024 - Founder Institute Brasil-Portugal 🚀 Dos 200 candidatos inscritos, 20 foram aprovados para o programa, e...

Comments


bottom of page