A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (27/2), a Resolução CD/ANPD no. 4, de 24 de fevereiro de 2023, que aprova a dosimetria e aplicação de sanções por violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A partir de agora os infratores poderão ser responsabilizados seguindo parâmetros e critérios, de acordo com a gravidade da infração, que poderá ser classificada em leve, média ou grave, dependendo da natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados.
Vale o destaque para as infrações graves (Art.8º., § 3º.), assim consideradas quando: verificada a obstrução à atividade de fiscalização ou tendo afetado os titulares de forma a impedir ou limitar, de maneira significativa, o exercício de direitos ou a utilização de serviços, ou ocasionar danos materiais ou morais, tais como discriminação, violação à integridade física, ao direito à imagem e à reputação, fraudes financeiras ou uso indevido de identidade, e , ao mesmo tempo:
a) Envolver tratamento de dados em larga escala; ou
b) O infrator auferir ou pretender auferir vantagem econômica; ou
c) Envolver dados sensíveis ou de crianças, adolescentes ou idosos; ou
d) O tratamento implicar risco de vida dos titulares; ou
e) O tratamento tiver efeitos discriminatórios ilícitos ou abusivos; ou
f) Verificada a adoção sistemática de práticas irregulares pelo infrator;
Por outro lado, a Resolução estabelece, ainda , dentre outros critérios para o cálculo das penas, a importância de as empresas adotarem políticas de boas práticas e de governança estabelecidas em normas e processos internos que assegurem o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais integrados a um Programa de Governança em Privacidade. Neste caso, o infrator poderá ter o valor da multa reduzido em 20% (vinte por cento).
A leitura completa da Resolução CD/ANPD n.4, de 24/02/2023, poderá ser acessada no site da ANPD através do link: ANPD — Autoridade Nacional de Proteção de Dados (www.gov.br)
Para maiores esclarecimentos entre em contato através do e-mail: juridico@mmcorporatelaw.com.br.
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