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As GreenTechs ou Startups Verdes deverão estar alinhadas ao Decreto n. 10.846/2021.

As GreenTechs ou Startups Verdes deverão estar alinhadas ao Decreto n. 10.846/2021, que instituiu o Programa Nacional de Crescimento Verde, em âmbito Federal.


O importantíssimo Decreto n. 10.846, de 25 de outubro de 2021, em vigor desde a sua publicação, deverá estar na pauta da agenda das Startups Verdes, diante da regulamentação de critérios, programas, projetos e ações considerados “verdes”.


A norma estabeleceu os conceitos jurídicos de “Crescimento Verde“, “Economia Verde“e “Emprego Verde”, conferindo mais um avanço para o Brasil em termos de incentivo às iniciativas empresariais que estejam aliadas aos eixos de atuação do Programa Nacional de Crescimento Verde (PNCV), em especial em relação aos incentivos econômicos e financeiros.


As empresas privadas cujas iniciativas estejam em consonância com as políticas públicas de meio ambiente, inovação, produtividade e competitividade, como, por exemplo, o uso de energias limpas e renováveis e do ganho de eficiência energética nas atividades econômicas, estarão aptas à captação de recursos, públicos e privados, destinados ao desenvolvimento da economia verde, provenientes de fontes de financiamentos e/ou investimentos nacionais e internacionais, públicos ou privados.


Vale destacar, ainda, algumas diretrizes gerais previstas no Programa Nacional de Crescimento Verde e que impactam diretamente o setor das Greentechs:


(i) apoio ao desenvolvimento de ações tecnológicas e inovadoras relacionadas ao uso sustentável dos recursos naturais;

(ii) incentivo à descarbonização dos transportes e ampliação das cidades sustentáveis e inteligentes;

(iii) entrega de projetos de infraestrutura resiliente e sustentável, de modo a promover a captação de recursos e o suporte técnico para desenvolvimento de ações regionais e locais;

(iv) implementação de instrumentos de mercado e mecanismos financeiros para iniciativas de mitigação e de adaptação à mudança do clima.


O Programa contará com uma governança única, que será realizada pelo Comitê Internacional sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde, que facilitará o planejamento, a execução e o monitoramento dos resultados, inclusive com os demais entes federativos- Estados e Municípios- com o objetivo de promover a implementação de ações destinadas ao desenvolvimento da economia verde.


Leia abaixo o Decreto na íntegra.


D10846
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