top of page
Mayra Motta Advogados

ANPD estabelece novas regras para atuação do Encarregado pelo tratamento de dados pessoais.

Já está em vigor a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16/07/2024, que estabelece normas complementares sobre a indicação, a definição, as atribuições e a atuação do Encarregado, de que trata a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).



As principais mudanças devem ser consideradas por todas as organizações para verificar se é preciso revisar os termos da nomeação já existente ou realizar uma nomeação formal que atenda aos requisitos impostos pela nova regulamentação.



Breve resumo:



🌐 A indicação do Encarregado deve ser realizada por ato formal do agente de tratamento, no qual constem as formas de atuação e as atividades a serem desempenhadas;



🌐 Os dados de identificação e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgados publicamente, em local de destaque e de fácil acesso, no sítio eletrônico do agente de tratamento;



🌐 O Encarregado deverá ter a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livres de interferências indevidas, especialmente na orientação a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;



🌐 O profissional deve ter qualificação mínima e conhecimento da legislação, considerando o contexto, volume e risco;



🌐 O acúmulo de funções é permitido desde que não configure conflito de interesses com outras atividades exercidas que envolvam a tomada de decisões estratégicas sobre o tratamento de dados pessoais pelo controlador.



A resolução entrou em vigor em 16 de julho de 2024.



Dúvidas ou esclarecimentos? Entre em contato através do e-mail jurídico@mmcorporatelaw.com.br ou pelos nossos canais publicados no sítio eletrônico.

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page