Com a recente Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM n. 2.299/2021, o órgão regulatório da atividade médica conferiu maior segurança jurídica ao exercício da medicina para a emissão de documentos médicos eletrônicos.
A partir de 2022, a emissão de receita simples, receita antimicrobiana e receita de controle especial poderão ser realizadas por médicos através da Plataforma Eletrônica instituída pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), promovendo agilidade e eficiência entre pacientes e farmacêuticos.
Os benefícios serão percebidos também pelo farmacêutico, com maior facilidade para acessar os receituários, segurança jurídica pela validação da prescrição junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), e agilidade na dispensação do medicamento para o paciente.
Por fim, os pacientes serão os mais beneficiados, pois recebem os documentos médicos por e-mail ou WhatsApp.
A regulamentação CFM n. 2.299/2021 faz parte de um conjunto de normas que vem disciplinar a situação do exercício da medicina utilizando a Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em especial pós-pandemia, quando a Telemedicina passou a ser amplamente exercida no Brasil.
As medidas estão em total consonância com o Planejamento Estratégico do Governo Federal instituído pelo Ministério da Saúde (Portaria GM/MS n. 1.434, de 28 de maio de 2020), para a transformação digital da saúde no Brasil, sendo fundamental promover a segurança do médico, do paciente e do farmacêutico por normas estabelecidas com a participação dos respectivos Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Conselho Federal de Farmácia (CFF).
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